Marcelo Klotz

Marcelo Klotz

O Fundo das Nações Unidas (UNICEF), organização mundial líder em direitos humanos, contrata profissionais de comunicação "apaixonados por fazer a diferença para as crianças". A organização exige bacharel em comunicação, que pode ser em jornalismo, relações públicas ou outra graduação relacionada, além de experiência profissional de pelo menos dois anos e fluência em português e inglês. Conhecimentos adicionais em outras línguas, tais como árabe, chinês, russo ou espanhol são desejáveis.

A seleção se dará até o dia 26 de agosto de 2017. Para mais informações acesse: https://www.unicef.org/about/employ/?job=506547

Convencer os pequenos a comerem legumes pode ser uma tarefa estressante, mas a ciência pode te ajudar

Quem tem filhos, sabe: é muito difícil fazer as crianças comerem de forma saudável. Os doces e outras guloseimas são sucesso entre as crianças, enquanto alimentos nutritivos e, principalmente, os legumes são deixamos de lado. Pensando nisso, os pesquisadores do laboratório da Universidade Darkin desenvolveram um método científico e psicológico que resolve esse problema, para a alegria dos pais e para o bem dos pequenos.

A pesquisa ocorreu do seguinte modo: 72 crianças foram divididas em dois grupos. O primeiro recebeu 500g de cenoura picada. O segundo recebeu o mesmo tanto, mas as cenouras estavam inteiras.

Nos 10 minutos seguintes, as crianças poderiam comer o quanto quisessem. Ao fim desse tempo, os cientistas descobriram que as crianças que comeram as cenouras inteiras consumiram 10% a mais do que o grupo que comeu o legume em pedaços.

Com base na psicologia, os estudiosos responsáveis pela pesquisa disseram que o cérebro humano possui uma linha de raciocínio em termos de alimentação: terminar tudo aquilo que começa.

Esse raciocínio é chamado de “viés de unidade”. Sempre que consumimos uma unidade de qualquer alimento, somos induzidos pelo cérebro de que aquilo é uma peça única e, portanto, deve ser consumida por inteiro. A pesquisa comprova isso. 

Dito isso, durante o estudo, as crianças que foram convidadas à consumir a cenoura em picadinhos não tiveram esse mesmo raciocínio, pois cada pedaço do alimento foi visto como uma peça inteira. Diferente do grupo que comeu a cenoura inteira, que teve a sensação de que se não concluísse o processo, seria desperdício.

Por isso, aqui vai a dica: ao alimentar seu filho, experimente colocar pedaços inteiros de legumes. Esses 10% a mais de consumo pode fazer a diferença!

Fonte: http://claudia.abril.com.br/saude/truque-criancas-comerem-vegetais/

Em outubro, mês das crianças, Xuxa estará em Brasília. Mas cuidado! Não se engane! Apesar do anúncio feito pela rainha dos baixinhos nas mídias sociais, o evento é indicado apenas para os grandinhos, maiores de 18 anos!

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Trata-se do "Xuchá", evento criado acidentalmente por dois atores em 2009 quando foram comemorar seus aniversários em uma festa temática. Na ocasião, em razão do sucesso da festa, o produtor da casa convidou-os a repetir a dose por três sábados consecutivos, culminando nesta festa irreverente de atmosfera lúdica.

Em uma cenografia lúdica, ao lado de paquitas e paquitos, Xuxa vem com sua nave espacial, trazendo sucessos nostálgicos, trocas de figurinos e super elenco em um show criado para o público de que cresceu com a Rainha dos Baixinhos.

O evento está marcado para 14 de outubro e o local ainda não foi confirmado.

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Especialistas debatem se estabelecimentos que vetam a presença de crianças estão agindo dentro da lei - e que impacto isso tem na sociedade.

No resort do sul do país, "é permitida a hospedagem apenas de maiores de 18 anos, para manter o clima de sossego total para nossos hóspedes". No restaurante de São Paulo, crianças com menos de 14 anos são vetadas porque "o espaço não está adaptado para recebê-las". Na companhia aérea internacional, a "zona silenciosa" é exclusiva para "viajantes com dez anos ou mais e para viajantes que não estejam viajando com menores de dez anos", porque "todos precisamos de um pouco de paz e silêncio".

No Brasil e no mundo, formou-se um nicho de espaços que rejeitam a presença de crianças, com a justificativa de garantir a tranquilidade dos demais clientes.

O nicho vem na esteira do movimento "childfree" - "livre de crianças" -, que existe desde os anos 1980 nos Estados Unidos e no Canadá para agrupar adultos que se sentiam discriminados pela sociedade por não terem filhos.

Hoje, porém, parte desse movimento childfree vai além do "não quero ter filhos" e adota o discurso de "não gosto de crianças" ou "não quero crianças por perto" e ganha corpo nas redes sociais.

"Não sou obrigada a aguentar crianças mal-educadas que não sabem se comportar", "muitos pais não impõem limites" e "os estabelecimentos têm o direito de escolher quem vão servir" foram alguns dos argumentos citados por leitores da BBC Brasil ao serem questionados, no Facebook, se achavam correto o limite imposto à presença de crianças em determinados locais.

Mas outros pontos também foram levantados: "Será que todos aqui nasceram adultos e não lembram como é ser criança?"; "E se os restaurantes passarem a proibir também pessoas velhas, gordas e feias, será aceitável?"

Mas afinal, esse tipo de veto a crianças está dentro da lei? E quais as consequências sociais desse tipo de medida?

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Livre iniciativa x discriminação

Há diferentes interpretações jurídicas sobre o tema.

A advogada Fabiola Meira, doutora em direito das relações de consumo e professora-assistente da PUC-SP, defende que o veto é aceitável se for previamente (e claramente) informado ao consumidor para não lhe causar constrangimento.

"Há quem diga que pode haver preconceito, mas acho que locais privados podem adotar um modelo de negócios para um público diferente (que restrinja crianças), com base na livre iniciativa", diz à BBC Brasil. "Não é algo contra uma raça ou nacionalidade, que seria uma discriminação."

Já Isabella Henriques, representante do instituto Alana, organização de defesa dos direitos infantis, diz que, feita a ressalva a locais que sejam impróprios por trazerem perigos às crianças, "o veto é discriminatório sim, por estar excluindo um segmento da sociedade. Abre precedentes para se excluírem também, por exemplo, pessoas com deficiência".

"O fato de um estabelecimento ser privado não o exime de ter de cumprir a Constituição, que em seu artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei, e que no artigo 227 diz que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta", argumenta Henriques.

O tema também chegou a Brasília. Em maio, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto de lei do deputado licenciado Mário Heringer (PDT-MG) que proíbe estabelecimentos comerciais de vetar o acesso a crianças e adolescentes.

No projeto - que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara -, o deputado argumenta que esse tipo de veto é "abusivo" e expõe clientes a "constrangimento".

Para o relator Covatti Filho (PP-RS), porém, "não se trata de um tratamento discriminatório das crianças ou mesmo das famílias, mas da exploração legítima de um nicho de mercado".

3 pagina de grupo childfree no facebook movimento comecou reunindo pessoas que se sentiam socialmente excluidas por sua decisao de nao ter filhos reproducao

'Olhar fraterno'

Muitos empreendimentos privados argumentam que seus espaços não foram projetados para os pequenos.

"Temos muitos morros aqui e sacadas que são perigosas para crianças", diz à reportagem a gerência de um resort exclusivo para adultos em Santa Catarina. "E nossa proposta é de proporcionar algo mais romântico e reservado, para casais em lua de mel ou para o Dia dos Namorados. Sempre informamos antes, então isso nunca atrapalhou."

A advogada Aline Prado é autora de um comentário com mais de 300 curtidas no post da BBC Brasil sobre o tema. "Pessoas que não têm filhos também precisam ter a liberdade de escolher frequentar um ambiente sem crianças", opina, agregando que "é comum vermos crianças desconfortáveis em alguns ambientes. Não é obrigação dela se comportar como adulto, mas ela não deveria ser exposta a isso por adultos".

Mas defensores dos direitos infantis veem essas restrições como evidências de uma sociedade mais intolerante e egoísta.

"Se não conseguimos conviver com as crianças e entender suas necessidades, que sociedade queremos ter no futuro? Uma que confine as crianças apenas a locais específicos gerará adultos que não sabem se relacionar", opina Isabella Henriques, do Alana.

"A voz infantil incomoda por não ter os filtros sociais. (Mas) é o nosso valor do presente. As crianças têm direito a voz e a se expressar e a brincar de forma distinta do adulto."

Para a autora Elisama Santos, consultora em comunicação não violenta e educadora parental, faz parte da vida em sociedade aprender a lidar com o choro infantil - assim como outros inconvenientes das relações pessoais.

"Adultos têm que saber que o mundo não é só deles. O choro da criança incomoda, assim como o adulto bêbado também incomoda e ele não é (previamente proibido) nos lugares", opina.

"A ideia de que a criança é indesejada é violenta com ela e com sua família, numa época em que a maternidade das grandes cidades é exercida em grande solidão e muitas mães têm uma rede de apoio pequena - não têm com quem deixar o filho quando precisam ir ao médico, se alimentar, se divertir. Em que momento esquecemos que as crianças é que vão perpetuar o nosso mundo?"

Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/nao-aceitamos-criancas-avanco-da-onda-childfree-e-conveniencia-ou-preconceito.ghtml

Que tal um presente mais criativo nesse dia dos pais?

Está chegando mais um dia dos pais. O segundo domingo de agosto, é quando a maioria das famílias se reúne para, presentear e prestar homenagens aqueles que cuidam, criam, sustentam, protegem e amam seus filhos. E se a data é comemorada todos os anos, sair da mesmice e pensar em novas opções de presentes é sempre um desafio.

Para uma data tão especial, a dica é escolher algo que esteja de acordo com a personalidade do seu pai, que toque o coração dele e que faça ele se sentir importante e admirado. Para facilitar nessa missão, listamos algumas ideias que podem ajudar a despertar a sua criatividade e quem sabe, acertar em cheio no presente.

Barba, cabelo, bigode

Vaidade não é coisa só de mulher. Vaidade é sinônimo de cuidado com si próprio, com o seu bem-estar, com a saúde e claro, com a aparência. Uma ótima sugestão de presente é um “Day Care”, onde seu pai pode tirar o dia para cuidar do visual e relaxar. De acordo com Carlos Rodrigues, diretor do salão de beleza Box Care, os homens tem ganhado cada vez mais espaço no mercado da beleza. “No Box Care temos um espaço exclusivo e destinado à beleza masculina. Para o dia dos pais, além de serviços de barba e corte, temos podologia e massagem relaxante. É uma ótima dica de presente: cuidar de quem sempre cuidou de você”, sugere Carlos.

Cervejas Artesanais

As cervejas artesanais tem conquistado cada vez mais o paladar dos brasileiros. Se seu pai é apreciador dessa bebida, as artesanais são ótimas opções de presente. O diretor da Cervejaria Invicta, Rodrigo Silveira, sugere, para aqueles que ainda não sabem qual é o seu estilo preferido, um kit com uma cerveja de cada estilo. “Temos uma grande variedade de estilos e inevitavelmente alguma delas será o presente perfeito para o dia dos pais. Tem também os kits com cervejas e copos que costumam agradar bastante”, explica Rodrigo.

Comida de Buteco

As cervejas sempre estão acompanhadas de um tira-gosto. E porque não levar alguns petiscos para o seu pai apreciar com aquela cervejinha gelada, antes do almoço de dia dos pais? “Kibe frito, pastelzinho, bolinha de queijo, croquete, esfihas de carne são ótimas opções de aperitivo. Se o pai for um apreciador de comidas de boteco, com certeza vai adorar essa novidade no almoço, afinal é o dia dele”, comenta Erika França, proprietária da salgaderia Sabor a Kilo.

Viagem

Você certamente tem boas memórias de viagens com seu pai. Para quantos lugares lindos você já foi porque o seu pai te levou quando era criança? Retribuir essas viagens agora pode ser uma boa opção de presente. Ele vai gostar ainda mais, se for algo que reúna a família toda. “Existem opções de resorts, inclusive dentro do estado de São Paulo, que proporcionam conforto e programação completa para todas as idades. Mas é claro que existem opções para todos os gostos e bolsos. Uma viagem com certeza é um presente inesquecível”, avalia Thiago Zacharias, diretor da Livre Acesso Turismo.

Pai Fitness

Se seu pai está preocupado com a saúde e quer mudar os hábitos, uma boa dica é presenteá-lo com um plano em uma boa academia. Vale a pena inclusive, se matricular junto com ele, ou escolher para ele, a mesma academia que você faz. Além de demonstrar o quanto você se preocupa com a saúde dele, é também uma maneira de ficarem mais próximos. “Na Companhia Athletica, temos muitas famílias que treinam juntos e isso é muito bacana, pois vimos o quanto os pais influenciam os filhos na busca por uma vida saudável. O contrário também acontece. Filhos que trazem os pais para fazerem atividade física, adquirir novos hábitos e buscar mais equilíbrio”, explica Patricia Maes, responsável pelo Marketing da Companhia Athletica.

Mas se seu pai já é fitness, uma dica bacana de presente são os suplementos alimentares para dar aquele estímulo a mais no treino dele. De acordo com Fernando Amorim, proprietário da loja 40 Graus Suplementos, eles são muito procurados por atletas que querem completar a alimentação. “Os suplementos podem ajudar seu pai a alcançar os objetivos com a prática de esportes. Para os pais que curtem treinar, é um presente que sai do convencional e que agrada em cheio”, sugere Fernando.

Chocolates

Chocolate sempre agrada. E se forem harmonizados com uma boa cerveja, os pais vão gostar ainda mais. Essa é a proposta da Marina Magalhães Doces para este dia dos pais, uma opção bem criativa e saborosa. “Lançamos uma caixa personalizada para a data, que vem com 6 pães de mel recheados com doce de leite e uma cerveja artesanal Lund. O Kit vem com um cartão com a mesma identidade visual da caixa. Chocolate é sempre uma demonstração de carinho e amor e esse kit foi pensado especialmente para a data”, explica Marina Magalhães.

Fonte: http://maringa.odiario.com/economia/2017/08/nada-de-meia-lenco-ou-gravata-que-tal-um-presente-mais-criativo-nesse-dia-dos-pais/2398947/

Segunda, 07 Agosto 2017 10:54

Agenda Infantil no seu site!

Compartilhe eventos no seu site ou blog!

É muito fácil manter o seu site ou blog atualizado com os melhores eventos infantis em Brasília! E sem pagar nada por isso! Utilize o nosso plugin e deixe o seu site atualizado!

Basta inserir um dos códigos abaixo onde você quer apresentar os eventos no seu site e a programação será apresentada na sua página!

O código é responsivo e se adaptará ao formato do layout da sua página.

Opção 1 (Script)

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Veja um exemplo de como este código será apresentado no seu site:

Educadores criticam interferência nas decisões dos colégios sobre os temas

BRASÍLIA - Tema de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e de projetos no Congresso Nacional, a chamada “ideologia de gênero” vem sendo apontada nas escolas por pais incomodados com o material didático trabalhado em sala de aula. As reclamações se multiplicam pelo país e resultam muitas vezes na substituição de livros, dividindo a comunidade escolar. No centro do debate, a linha tênue entre o direito da família de acompanhar de perto a educação dos filhos e a ingerência preconceituosa no processo coletivo de aprendizagem.

Um caso recente no Colégio Ipê, escola da rede privada que atende alunos da educação infantil até o 9º ano em Brasília, expõe a complexidade da situação. Após queixas em relação ao livro “Lá vem história: contos do folclore mundial”, uma turma do 2º ano do ensino fundamental ficou dividida. Pouco mais da metade dos pais (18 em relação às 32 crianças da classe) trocou a obra que havia sido indicada pela escola como material de apoio às aulas de literatura para o segundo semestre deste ano. Alguns contos do capítulo “Para sentir uma pontinha de medo” foram considerados pesados demais para os alunos, mas a história que de fato causou discórdia se chama “Maria Gomes e os cavalinhos mágicos”.

No conto, a protagonista é abandonada pelo pai viúvo sem condições financeiras de sustentar a filha. Disfarçada de homem por ordem de uma voz que passou a ajudá-la, Maria Gomes consegue emprego no jardim de um palácio. Até que “mesmo pensando que Maria fosse um jovem, o filho do rei se apaixonou por ela. Preocupado, o príncipe dizia à mãe: Minha mãe do coração, os olhos de Gomes matam. São de mulher, sim. Não são de homem, não”. Por fim, ele descobre que Maria é mulher, declara seu amor e vivem felizes para sempre.

Para Gizeli Nicoski, de 38 anos, que articulou com outras mães a reclamação formal à escola, o conteúdo é inadequado para crianças como sua filha Nicole, de 7 anos. Ela afirma que não se trata de intolerância ou censura a determinados conteúdos, mas de adequá-los à faixa etária dos alunos. E diz não se incomodar com a “imagem de chata” que acredita ter diante de funcionários e outros pais do Colégio Ipê:

—Não é que sejamos contrários a temas sobre sexualidade, mas tudo no seu tempo. Uma história que fala de criança abandonada, depois homem com homem, não pode ser algo adequado para alunos do 2º ano — defende Gizeli, que também é mãe de Natalie e Nicholas, de três e quatro anos, respectivamente.

Diante da resistência de pais que não quiseram abrir mão do livro, escrito por Heloisa Prieto e há 10 anos no mercado, restou à escola deixar a critério de cada um fazer a substituição, após negociar a troca de títulos com a editora. Gilberto Fernandes Costa, um dos diretores do Colégio Ipê, diz que a saída foi possível por se tratar de um material de suporte às aulas de literatura, o que permite que os professores trabalhem livros diferentes dentro de uma mesma classe. Sobre a ingerência dos pais, Costa prefere não polemizar:

— Se é possível trocar sem prejuízos pedagógicos, a gente troca. As famílias têm todo o direito de questionar e cabe à escola mostrar aos pais as razões da abordagem dos assuntos.

Retirada de livro da grade escolar

Na rede privada a pressão dos pais conta muito e a escola acaba cedendo aos apelos, com medo também da repercussão negativa nas redes sociais. No Colégio Marista de Brasília, de ensino infantil e fundamental, vinculado à Igreja Católica, o livro “A família de Sara” foi vetado no segundo semestre de 2015, após críticas de um pai.

A história conta as agruras de Sara, filha adotiva de uma mãe que não era casada, por não ter quem levar às festividades da escola no Dia dos Pais. Em determinado trecho, a mãe tenta consolar a menina: “É possível ter duas mães ou dois pais, ou ter mãe e padrasto e pai e madrasta, e gostar igualmente de todos. O importante, Sara, não é como sua família é, mas como ela te trata”.

Flaviane Leite, mãe de Rafael, aluno do Colégio Marista, critica a intervenção indevida dos pais - Arquivo Pessoal

Para Flaviane Leite, mãe de Rafael, à época aluno do terceiro ano do ensino fundamental do Marista, a retirada do livro foi uma interferência indevida dos pais na escola.

— Eu li o livro com meu filho. No fim, de maneira bem leve, ele citava que era possível ter outras formas de família. Nada demais. A própria autora do livro contou a história dela: a família era ela e a filha adotada, que era negra — afirma Flaviane.

Autora do livro, que escreveu 61 títulos para a coleção Sara e sua Turma, com adaptações em andamento para a TV Escola, Gisele Gama, de 50 anos, confirma que se inspirou nas dificuldades da própria filha. Ela acredita que a perseguição infundada por conta da obra, que já vendeu mais de um milhão de exemplares, vem do preconceito:

— Esse pai colocava na internet meu livro com um carimbo “ideologia de gênero”. É tremendamente lamentável, mas mostra o preconceito que existe. O pior é a escola retirar o livro. Nenhuma criança pode ser menos por causa da família que tem. E o livro só conta a história real da minha família.

Sem explicar os motivos de ter deixado de usar a obra, o Colégio Marista de Brasília afirmou, em nota, que o material de apoio é atualizado todos os anos. “Para 2016, essa obra não está na lista de livros paradidáticos, o que não significa que escola, família, educadores e estudantes não dialogarão sobre o tema”. E acrescentou que o Papa defendeu recentemente que a Igreja discuta abertamente “mudanças vividas pela família contemporânea, como é o caso dos novos arranjos familiares”.

Miguel Nagib, porta-voz do Escola sem Partido, movimento contrário à doutrinação política e ideológica na educação com forte cunho religioso, que pressiona pela aprovação de projetos de lei com regras e sanções a educadores, diz que a preocupação está nos conteúdos passados de forma dogmática.

— Não pode haver na sala de aula uma revelação divina, uma verdade dogmática. Se os pais dizem para o filho o que é o certo, a escola não pode dizer o contrário. Os pais são os responsáveis.

Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF), Fernando Penna afirma que esse fenômeno é influenciado por um contexto político, mas também pelo poder das redes sociais. Para explicar o movimento visto hoje nas escolas, o educador retorna a 2011, quando o governo Dilma Rousseff se preparava para distribuir um material de combate à homofobia que acabou vetado após a má repercussão.

Penna afirma que o material foi apelidado de “kit gay” por parlamentares ditos conservadores, que criaram essa bandeira para se promover. O episódio foi, segundo o especialista, um marco importante na origem do que hoje é chamado de combate à dita ideologia de gênero:

— A ideologia de gênero é um termo cunhado para desqualificar o debate sobre as desigualdades, sobre os papeis sociais, e pregar que o objetivo real é a erotização infantil, a transformação de jovens em gays e lésbicas ou o combate à família tradicional — explica. — Aliado a isso, há circulação de notícias falsas em redes sociais que causam um pânico moral muito grande. E as famílias, numa atitude compreensível, ficam apavoradas.

Colégio contraria críticas e mantém tema

Ao contrário do que aconteceu nas escolas Ipê e Marista, o Colégio Positivo de Curitiba não sucumbiu ao protesto de alguns pais em relação ao conteúdo abordado nos livros de Sociologia do 2º ano do ensino médio. No material didático, os autores afirmam, por exemplo, que “não existe um modelo pré-definido de comportamento ideal de mulheres e homens” e destacam que esses valores foram socialmente construídos.

A divulgação do conteúdo do livro por um blog local e pela página “Escola Sem Partido PR” no Facebook também gerou críticas nas redes sociais. Mas, mesmo com a reação negativa de algumas pessoas, a editora Positivo manterá o tema no livros. Segundo Joseph Razouk Júnior, diretor editorial da empresa, a abordagem atende às diretrizes nacionais de educação e promove a cidadania. Atualmente, dois milhões de jovens em escolas públicas e particulares, no Brasil e no Japão, usam os livros da rede.

— A discussão sobre gênero, seja nas escolas, seja na sociedade como um todo, não pode ser lida como uma ideologia, e sim como um campo de pesquisa científico e acadêmico de reconhecimento internacional — afirma Júnior. — A cidadania é entendida como base do Estado de Direito e orientada pelos princípios jurídicos da liberdade, da igualdade e do respeito às diferenças.

Professor de História e Filosofia do Positivo de Curitiba, Daniel Medeiros, critica o conservadorismo:

— A visão de alguns pais conservadores é ditada pelo discurso da religião, que limita o diálogo. O que está acontecendo é uma falsa questão. Aparecem pessoas que não têm formação e querem intervir no trabalho de escolas sérias.

Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/pais-interferem-em-escolas-que-abordam-questao-de-genero-nos-livros-vetam-conteudo-21644988

Todas as decisões sobre a rotina da criança devem ser tomadas em conjunto pelos pais

Ninguém se casa pensando em separação - ou pelo menos não deveria. No entanto, divórcios acontecem todos os dias e a verdade é que, quando há crianças envolvidas, o processo é sempre mais doloroso. Com o objetivo de dar à criança a oportunidade de conviver tanto com o pai como com a mãe e sentir que ambos têm responsabilidade sobre ela, passou a vigorar desde 2014 a lei da guarda compartilhada, que determina que todas as decisões sobre a rotina da criança passam a ser tomadas em conjunto pelos pais – mesmo que a criança viva a maior parte do tempo com apenas um deles. “Na teoria, é o regime ideal. Mas o fato de a lei existir não é predominante na decisão do juiz, que tenderá sempre para o que for melhor para a criança”, diz a advogada Gladys Maluf Chamma, especializada em direito de família (SP). Segundo os dados mais recentes do IBGE,  houve aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges em 2015, chegando a 12,5%. “A compreensão em relação à guarda compartilhada está ficando cada vez maior. Atualmente, as famílias têm optado com mais segurança por ela em nome do bem-estar dos filhos”, diz a advogada especializada em direito de família e sucessão, Alessandra Rugai Bastos (SP). O regime, porém, ainda levanta muitas dúvidas. CRESCER conversou com especialistas para responder às principais perguntas:

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é aquela em que os genitores vão decidir todas as questões dos filhos em conjunto, como mudança de escola, forma de criação e educação, tratamentos médicos. Diferente da convivência alternada, em que os pais dividem apenas o tempo da criança, na guarda compartilhada, os genitores dividem também as responsabilidades. Sob esse regime, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor devem ser acordadas entre o casal ou definida por um juiz. Entende-se que ter uma única residência é mais saudável para as crianças, principalmente para as mais novas, que precisam de referência e estabilidade. Quando os pais não chegam a um consenso sobre onde a criança vai morar e como serão combinadas as visitas, o juiz vai levar em consideração o bem-estar da criança.

Ela é obrigatória?

Na teoria, é o regime ideal. Mas o fato de a lei existir não é predominante na decisão do juiz, que tenderá sempre para o bem-estar da criança. Mas é importante ter em mente que o que funciona para uma família pode não funcionar para a outra. Se não há acordo, serão feitas análises e perícias para identificar qual é o cenário mais favorável às crianças envolvidas.

A guarda compartilhada é indicada até para casais que se separaram em litígio?

A guarda compartilhada visa o melhor para as crianças, não para os pais. É claro que a situação de desentendimento entre os genitores é levada em consideração, mas o que prevalece é o bem-estar dos filhos. E é importante lembrar que o que significa “bem-estar” para um adolescente de 15 anos é bem diferente do que para uma criança de 4 anos. Se o juiz entender que ambos têm condições de chegar a consensos amigáveis, a guarda compartilhada prevalecerá. Mas, se essa convivência prejudicar o menor, a guarda unilateral - em que apenas um dos genitores fica responsável pela criança - será acolhida. Vale lembrar que a guarda compartilhada não é o direito de participar da vida do filho - é dever. Além de dividir as responsabilidades, significa, entre outras coisas, ir a reuniões na escola, levar ao médico, ajudar com a lição de casa.

Na guarda unilateral, o outro genitor fica isento das tomadas de decisão?

Não completamente. Um exemplo: na guarda compartilhada, fica claro que a mãe não pode mudar o filho de escola sem que o pai também concorde com a mudança. Já na unilateral, ela pode - porém, se o outro genitor entender que essa mudança é indevida, de forma que irá prejudicar a criança, ele pode exercer seu poder familiar e contestar. Novamente, prevalece o bem-estar da criança.

A opinião da criança é levada em consideração?

Nunca é a criança quem decide onde vai viver e como seu tempo será dividido. Mas, dependendo da situação e da idade do menor, ele poderá ser ouvido pela perícia. Cabe ao juiz entender a relevância, já que cada caso é um caso.

A guarda compartilhada é uma opção para pais que não moram na mesma cidade?

Sim, esse regime pode ser exercido mesmo à distância - inclusive em países diferentes. O juiz estabelecerá como local de moradia o que melhor atender aos interesses da criança. E a convivência com o pai que mora longe deverá ser compensada durante feriados ou períodos de férias.

O que muda em relação à pensão alimentícia?

Absolutamente nada. Independentemente do tipo de guarda acordada, ambos os pais são responsáveis pela pensão, que, além da alimentação, inclui escola e outras despesas, como a médica. A pensão deve ser paga por aquele que detém o direito de visitas, pois entende-se que já há despesas atreladas à convivência diária. O valor da pensão pode ser combinada entre os pais ou definida pelo juiz, de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Vamos supor que a criança tenha ficado doente no fim de semana que deveria passar com o outro genitor. O que fazer?

Bom senso é a palavra de ordem. De maneira geral, a visita estaria cancelada, pois prejudicaria a criança, mas o genitor que detém o direito à visita pode levar a criança ao médico, por exemplo. O importante é avaliar a situação: se seu filho não está bem o suficiente para cumprir o acordado com o pai, ele não pode se sentir bem para ir à natação, para a casa dos avós ou brincar, certo?

E se a criança não gosta de passar tempo com o outro genitor? Qual deve ser a postura do pai com quem ela mora?

Se a criança realmente não quiser ir, é preciso descobrir o motivo - o que acontece durante o tempo com o outro genitor que a incomoda? Em todo o caso, é obrigatório entregar o filho até que haja provas de que a convivência com o outro pai prejudica a criança. Afinal, a parte que não está entregando pode estar induzindo o filho a não querer ir ou fazendo alienação parental - em ambos os casos, quem sai perdendo é a criança.

E quando um dos pais não quer ou não pode ter a guarda?

Nesse caso, a guarda unilateral provavelmente será definida. No entanto, a não ser que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições - seja por uma questão de saúde ou psicológica - a guarda compartilhada é recomendada.

E se o divórcio ocorrer durante a gravidez? O pai pode ver o parto, por exemplo?

Se a mãe autorizar, sim. Um parágrafo da lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) garante ao pai acompanhar tudo o que diz respeito ao filho, da concepção ao nascimento. Porém, como é um momento de intimidade, a gestante pode não querer a presença do ex e isso deve ser respeitado.

Como fica o registro da criança?

A lei determina que o pai ou a mãe, juntos ou sozinhos, devem registrar a criança em até 15 dias após o nascimento – antes, a iniciativa era exclusiva do pai. Toda criança tem o direito de receber o nome do pai e da mãe, mas uma mãe pode declarar não saber quem é o pai por não querer colocá-lo na certidão. Nesse caso, é possível mover uma ação para reconhecer a paternidade.

Os casos já julgados, antes da mudança na lei, podem ser revistos?

Todos os casos, seja sobre guarda ou pensão, podem ser revistos a qualquer momento, desde que se prove que o que foi acordado anteriormente já não é mais adequado.

Fontes: Alessandra Rugai Bastos, advogada especializada em direito de família e sucessão; Gladys Maluf Chamma, advogada especializada em direito de família

O que muda em relação à pensão alimentícia?

Absolutamente nada. Independentemente do tipo de guarda acordada, ambos os pais são responsáveis pela pensão, que, além da alimentação, inclui escola e outras despesas, como a médica. A pensão deve ser paga por aquele que detém o direito de visitas, pois entende-se que já há despesas atreladas à convivência diária. O valor da pensão pode ser combinada entre os pais ou definida pelo juiz, de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Vamos supor que a criança tenha ficado doente no fim de semana que deveria passar com o outro genitor. O que fazer?

Bom senso é a palavra de ordem. De maneira geral, a visita estaria cancelada, pois prejudicaria a criança, mas o genitor que detém o direito à visita pode levar a criança ao médico, por exemplo. O importante é avaliar a situação: se seu filho não está bem o suficiente para cumprir o acordado com o pai, ele não pode se sentir bem para ir à natação, para a casa dos avós ou brincar, certo?

E se a criança não gosta de passar tempo com o outro genitor? Qual deve ser a postura do pai com quem ela mora?

Se a criança realmente não quiser ir, é preciso descobrir o motivo - o que acontece durante o tempo com o outro genitor que a incomoda? Em todo o caso, é obrigatório entregar o filho até que haja provas de que a convivência com o outro pai prejudica a criança. Afinal, a parte que não está entregando pode estar induzindo o filho a não querer ir ou fazendo alienação parental - em ambos os casos, quem sai perdendo é a criança.

E quando um dos pais não quer ou não pode ter a guarda?

Nesse caso, a guarda unilateral provavelmente será definida. No entanto, a não ser que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições - seja por uma questão de saúde ou psicológica - a guarda compartilhada é recomendada.

E se o divórcio ocorrer durante a gravidez? O pai pode ver o parto, por exemplo?

Se a mãe autorizar, sim. Um parágrafo da lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) garante ao pai acompanhar tudo o que diz respeito ao filho, da concepção ao nascimento. Porém, como é um momento de intimidade, a gestante pode não querer a presença do ex e isso deve ser respeitado.

Como fica o registro da criança?

A lei determina que o pai ou a mãe, juntos ou sozinhos, devem registrar a criança em até 15 dias após o nascimento – antes, a iniciativa era exclusiva do pai. Toda criança tem o direito de receber o nome do pai e da mãe, mas uma mãe pode declarar não saber quem é o pai por não querer colocá-lo na certidão. Nesse caso, é possível mover uma ação para reconhecer a paternidade.

Os casos já julgados, antes da mudança na lei, podem ser revistos?

Todos os casos, seja sobre guarda ou pensão, podem ser revistos a qualquer momento, desde que se prove que o que foi acordado anteriormente já não é mais adequado.

Fontes: Alessandra Rugai Bastos, advogada especializada em direito de família e sucessão; Gladys Maluf Chamma, advogada especializada em direito de família

Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2017/04/guarda-compartilhada-perguntas-e-respostas.html
Por Andrezza Duarte - 10/04/2017 18h19